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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1472/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1472 de 19 de janeiro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=980.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/05/2024 às 11:13:28.

Lei 1472, de 19 de janeiro de 2000
Autoriza concessão de subvenção social que especifica à IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada

a conceder, à “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, com sede nesta cidade de

Urupês, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, uma subvenção social no valor correspondente de R$.120.000,00

(cento e vinte mil reais), para o exercício de 2.000.

Art. 2º

As despesas com

a execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02-   EXECUTIVO


05 -  SAÚDE E SANEAMENTO

 

     13754282-45 - Manutenção da Saúde e Subvenção a

     Hospitais

                       3231 -  Subvenções sociais  ........................... R$. 120.000,00

Art. 3º

Esta Lei

entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de janeiro de 2000
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI
Prefeito do Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.